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Como calcular condomínio atrasado: correção, juros e multa

Corrija a cota pelo índice (IPCA, no padrão da calculadora), some os juros dos dias de atraso e a multa de até 2% prevista no Código Civil, art. 1.336, § 1º. No exemplo, uma cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 chega a R$ 872,62 em 30/09/2026.

Antes de calcular, veja a convenção do prédio. Se a convenção fixa os juros (por exemplo, 1% ao mês), a multa ou o índice de correção, vale a convenção: procure o capítulo das contribuições ou das penalidades. Os juros convencionados seguem válidos, e a convenção pode escolher o índice. Os números abaixo são o padrão da lei, para quando a convenção é omissa.

Exemplo calculado: uma cota

Valores inventados. Cota de R$ 800,00 com vencimento em 10/03/2026, calculada até 30/09/2026, com correção pelo IPCA, juros no padrão da lei para condomínio e multa de 2% sobre o valor corrigido.

ItemValor
Valor originalR$ 800,00
Correção (IPCA, fator 1,02052352)R$ 16,42
Valor corrigidoR$ 816,42
Juros (4,883343% ao todo)R$ 39,87
Multa de 2% sobre o valor corrigidoR$ 16,33
Total em 30/09/2026R$ 872,62

Passo a passo

  1. Datas. Vencimento em 10/03/2026 e data do cálculo em 30/09/2026: 204 dias de atraso. Correção e juros correm do vencimento: a cota tem data certa, e a mora conta dela, sem necessidade de aviso (mora ex re, Código Civil, art. 397).
  2. Correção. O fator é o produto de (1 + variação do IPCA) de cada mês, do mês do vencimento até o mês anterior ao da data final: 1,02052352. O índice do mês do vencimento entra inteiro e o do mês da data final não entra; não há proporção por dias no índice. R$ 800,00 × 1,02052352 = R$ 816,42.
  3. Juros. Sem juros fixados na convenção, vale a taxa legal do art. 406, que se aplica à mora posterior a 30/08/2024. Neste exemplo, o período de juros é de 11/03/2026 a 30/09/2026: 4,883343%, sobre o valor corrigido = R$ 39,87.
  4. Multa. 2% sobre o valor corrigido = R$ 16,33.
  5. Total. R$ 816,42 + R$ 39,87 + R$ 16,33 = R$ 872,62.

De onde vem o percentual de juros

Os juros são contados em dias: do dia seguinte ao vencimento até a data do cálculo, inclusive. Neste exemplo são 204 dias, e a taxa legal ficou em torno de 0,72% ao mês, o que dá 4,883343% no período. A taxa legal é divulgada pelo Banco Central mês a mês; mês completo entra com a taxa inteira, e mês incompleto entra na proporção dos dias. O percentual é aplicado ao valor corrigido.

MêsDias do mês no períodoTaxa legal do mêsTaxa proporcional
03/202621 de 310,155714%0,105484%
04/202630 de 300,768672%0,768672%
05/202631 de 310,198293%0,198293%
06/202630 de 300,450641%0,450641%
07/202631 de 310,706607%0,706607%
08/202631 de 311,154527%1,154527%
09/202630 de 301,499119%1,499119%
Soma4,883343%

A correção, mês a mês

MêsÍndiceVariação do mêsFator acumulado
03/2026IPCA0,88%1,00880000
04/2026IPCA0,67%1,01555896
05/2026IPCA0,58%1,02144920
06/2026IPCA0,16%1,02308352
07/2026IPCA0,07%1,02379968
08/2026IPCA-0,32%1,02052352

Conferência: a tabela foi calculada pelo motor da drusa e refeita por uma segunda conta independente, feita só com os meses e as taxas acima (fator, correção, juros e multa).

Exemplo com quatro cotas atrasadas

Valores inventados. Quatro cotas de R$ 800,00, com vencimento no dia 10 de quatro meses seguidos, todas calculadas até 30/09/2026, com o mesmo critério (IPCA, juros no padrão da lei e multa de 2% sobre o valor corrigido). Cada cota tem a sua conta, porque cada uma venceu em um mês; o total geral é a soma das quatro.

VencimentoDias de atrasoValorCorreçãoJurosMulta (2%)Total da cota
10/02/2026232R$ 800,00R$ 22,13R$ 45,65R$ 16,44R$ 884,22
10/03/2026204R$ 800,00R$ 16,42R$ 39,87R$ 16,33R$ 872,62
10/04/2026173R$ 800,00R$ 9,30R$ 36,59R$ 16,19R$ 862,08
10/05/2026143R$ 800,00R$ 3,91R$ 31,72R$ 16,08R$ 851,71
Total geral em 30/09/2026R$ 3.200,00R$ 51,76R$ 153,83R$ 65,04R$ 3.470,63

Cada linha foi conferida por uma segunda conta independente, e a soma das linhas fecha com o total geral de R$ 3.470,63. A calculadora aceita várias cotas de uma vez, uma por linha, e o PDF traz todas num só arquivo.

Data-base e data final: não são a mesma coisa

Os índices foram copiados da fonte em 19/10/2026 (data-base). O último mês de IPCA já divulgado nessa data era 09/2026, e por isso o exemplo termina em 30/09/2026. A data final não é a data de hoje: na calculadora você escolhe a data final, e um mês de índice só entra depois de divulgado; se faltar, a calculadora avisa.

Base legal

  • “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.” (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). Na redação original, a lei dizia “os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
  • Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
  • Código Civil, art. 406 e §§ 1º a 3º, na redação da Lei 14.905/2024: juros moratórios sem taxa convencionada seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA; se o resultado for negativo, vale zero. A metodologia é a da Resolução CMN 5.171/2024, e o Banco Central divulga a taxa de cada mês.
  • Resolução CMN 5.171/2024: fórmula da taxa legal (art. 2º), juros proporcionais no regime simples (art. 6º) e correção antes dos juros, sem capitalização (art. 7º).

O que altera o resultado

  • Convenção. Juros convencionados (por exemplo, 1% ao mês) seguem válidos e prevalecem sobre a taxa legal; a convenção pode fixar também o índice de correção. A calculadora tem campos para a taxa da convenção e para o índice.
  • Base da multa. O art. 1.336, § 1º, fala em multa “sobre o débito”. Se o percentual incide sobre o valor corrigido ou sobre o valor original é ponto controvertido; a calculadora deixa escolher e o resultado diz qual base foi usada. Veja multa de condomínio atrasado.
  • Limite da multa. A multa de condomínio fica limitada a 2%.
  • Pagamentos parciais abatem juros e capital na ordem descrita em condomínio pago em parte.

O que este cálculo não cobre

  • Prescrição e suspensão de prazos.
  • Cotas vincendas, isto é, as que vencem depois da data do cálculo (no processo, as prestações periódicas vincendas entram até o cumprimento da obrigação, CPC, art. 323): a conta vai só até a data final escolhida.
  • Pagamentos além do que a calculadora suporta: até 60 lançamentos, e valor pago acima da dívida, cujo excedente aparece como aviso, sem virar crédito.
  • Perícia e cálculo judicial: a calculadora não os substitui.

Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.

Calcular grátis

Perguntas frequentes

Como calcular o condomínio atrasado?

Corrija a cota pelo índice, some os juros do período e a multa de até 2%. A calculadora faz as três contas e mostra cada mês.

Qual índice corrige o condomínio atrasado?

Sem índice na convenção, a calculadora usa o IPCA, conforme o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Dá para escolher INPC, IGP-M ou nenhum.

Quanto é a multa do condomínio atrasado?

O art. 1.336, § 1º, do Código Civil prevê multa de até 2% sobre o débito. A calculadora não aceita mais que 2% para cotas de condomínio.

Se a convenção do condomínio fixar juros, multa ou índice?

Vale a convenção. Juros convencionados, como 1% ao mês, seguem válidos, e a convenção pode escolher o índice de correção. Procure o capítulo das contribuições ou das penalidades.

A calculadora é grátis?

A conta na tela é grátis: um cálculo por dia, sem cadastro. O PDF com a memória de cálculo custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo.

Veja também

De onde vêm estes números

Fonte
  • IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • Taxa legal: Banco Central do Brasil. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 10/2026.
Período
02/2026 a 09/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
Data-base
19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
Método
O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
Limites
  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A opção taxa legal só calcula a partir de 30 de agosto de 2024; o trecho anterior não é calculado.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
Séries
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
  • Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)
Versão
motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
Impressão digital
sha256 30c867b2d0289743…0c38eb5cc584 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)