Multa de condomínio atrasado: quanto é e sobre o que incide
A multa de condomínio atrasado é de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º). Numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, os 2% dão R$ 16,33 sobre o valor corrigido ou R$ 16,00 sobre o valor original; a calculadora mostra as duas bases.
Exemplo calculado
Valores inventados. A mesma cota de R$ 800,00, vencida em 10/03/2026 e calculada até 30/09/2026, com multa de 2% sobre duas bases diferentes. O resto da conta (IPCA e taxa legal) é igual.
| Base da multa | Base (R$) | Multa de 2% | Total |
|---|---|---|---|
| Valor corrigido (padrão da calculadora) | R$ 816,42 | R$ 16,33 | R$ 872,62 |
| Valor original | R$ 800,00 | R$ 16,00 | R$ 872,29 |
Sobre o que incide
O texto legal diz “sobre o débito”. A prática diverge: parte aplica o percentual sobre o débito atualizado, parte sobre o valor original. O padrão da calculadora é o valor corrigido, o mesmo critério da planilha oficial de cálculos do TJSP, que aplica a multa sobre o principal atualizado; a opção “sobre o valor original” está nas opções adicionais, e o resultado e o PDF dizem qual base foi usada.
A multa cresce com o tempo?
Na calculadora, a multa é aplicada uma vez, sobre o capital em aberto na data final (e sobre cada parte do capital quitada, na data do pagamento). O que cresce com os meses de atraso é a correção e os juros.
Conferência: cada multa foi recalculada por uma segunda conta independente (base × 2%, arredondada em centavos, meia para cima).
Base legal
- “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.” (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). Na redação original, a lei dizia “os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
- Resolução CMN 5.171/2024: fórmula da taxa legal (art. 2º), juros proporcionais no regime simples (art. 6º) e correção antes dos juros, sem capitalização (art. 7º).
Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.
Calcular grátisPerguntas frequentes
Qual a multa máxima do condomínio atrasado?
Até 2% sobre o débito, segundo o art. 1.336, § 1º, do Código Civil. A calculadora não aceita multa de condomínio acima de 2%.
A multa de 2% é sobre o valor original ou o corrigido?
A lei diz “sobre o débito”. A calculadora usa o valor corrigido por padrão e oferece a opção do valor original; o resultado informa qual base foi aplicada.
A multa aumenta a cada mês de atraso?
Na calculadora, não: ela é aplicada uma vez sobre o capital em aberto. Correção e juros é que crescem com o tempo.
Veja também
De onde vêm estes números
- Fonte
- IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- Taxa legal: Banco Central do Brasil. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 10/2026.
- Data-base
- 19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
- Método
- O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
- Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A opção taxa legal só calcula a partir de 30 de agosto de 2024; o trecho anterior não é calculado.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
- Séries
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
- Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)
- Versão
- motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
- Impressão digital
- sha256 9b92b131f5c0c2dc…4de35b406334 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)