Juros de condomínio atrasado: como são contados
Os juros de condomínio atrasado seguem a convenção; sem previsão, a calculadora aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal do art. 406 desde 30/08/2024. No exemplo, uma cota vencida em 10/07/2024 soma 50 dias a 1% ao mês (1,666667%) e 762 dias de taxa legal (17,818065%).
Exemplo calculado
Valores inventados. Cota de R$ 800,00 com vencimento em 10/07/2024, calculada até 30/09/2026, sem taxa na convenção (padrão da lei), com correção pelo IPCA e multa de 2%. A tabela mostra só os juros.
| Regra | De | Até | Dias | Taxa no trecho |
|---|---|---|---|---|
| 1% ao mês (CC, art. 1.336, § 1º, redação original) | 11/07/2024 | 29/08/2024 | 50 | 1,666667% |
| taxa legal (CC, art. 406) | 30/08/2024 | 30/09/2026 | 762 | 17,818065% |
| Juros sobre o valor corrigido | 19,484732% = R$ 171,21 |
Total da cota nessa data: R$ 1.067,45 (valor corrigido R$ 878,67, juros R$ 171,21, multa R$ 17,57).
A taxa legal, mês a mês
A taxa legal é divulgada pelo Banco Central para cada mês. A calculadora toma, para cada mês, a taxa do mês vezes os dias do período naquele mês, dividida pelos dias do mês (juros proporcionais, regime simples), e soma os meses.
| Mês | Dias do mês no período | Taxa legal do mês | Taxa proporcional |
|---|---|---|---|
| 08/2024 | 2 de 31 | 0,605306% | 0,039052% |
| 09/2024 | 30 de 30 | 0,676227% | 0,676227% |
| 10/2024 | 31 de 31 | 0,704241% | 0,704241% |
| 11/2024 | 30 de 30 | 0,385874% | 0,385874% |
| 12/2024 | 31 de 31 | 0,171924% | 0,171924% |
| 01/2025 | 31 de 31 | 0,589427% | 0,589427% |
| 02/2025 | 28 de 28 | 0,902209% | 0,902209% |
| 03/2025 | 31 de 31 | 0,000000% | 0,000000% |
| 04/2025 | 30 de 30 | 0,321969% | 0,321969% |
| 05/2025 | 31 de 31 | 0,623200% | 0,623200% |
| 06/2025 | 30 de 30 | 0,775982% | 0,775982% |
| 07/2025 | 31 de 31 | 0,834880% | 0,834880% |
| 08/2025 | 31 de 31 | 0,942622% | 0,942622% |
| 09/2025 | 30 de 30 | 1,305984% | 1,305984% |
| 10/2025 | 31 de 31 | 0,736394% | 0,736394% |
| 11/2025 | 30 de 30 | 1,093764% | 1,093764% |
| 12/2025 | 31 de 31 | 0,851001% | 0,851001% |
| 01/2026 | 31 de 31 | 0,967510% | 0,967510% |
| 02/2026 | 28 de 28 | 0,962232% | 0,962232% |
| 03/2026 | 31 de 31 | 0,155714% | 0,155714% |
| 04/2026 | 30 de 30 | 0,768672% | 0,768672% |
| 05/2026 | 31 de 31 | 0,198293% | 0,198293% |
| 06/2026 | 30 de 30 | 0,450641% | 0,450641% |
| 07/2026 | 31 de 31 | 0,706607% | 0,706607% |
| 08/2026 | 31 de 31 | 1,154527% | 1,154527% |
| 09/2026 | 30 de 30 | 1,499119% | 1,499119% |
| Soma | 17,818065% |
Juros por dia
Depois da data final, cada dia soma cerca de R$ 0,11 de juros sobre o capital em aberto, sem a correção do período (0,012226% ao dia, taxa legal do mês 10/2026).
Sem juros sobre juros
Juros e multa incidem sobre o valor corrigido e não se capitalizam: juros não rendem juros (Resolução CMN 5.171/2024, art. 7º).
Conferência: cada trecho foi refeito por uma segunda conta independente, a partir da taxa legal de cada mês e dos dias.
Base legal
- “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.” (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). Na redação original, a lei dizia “os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
- Código Civil, art. 406 e §§ 1º a 3º, na redação da Lei 14.905/2024: juros moratórios sem taxa convencionada seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA; se o resultado for negativo, vale zero. A metodologia é a da Resolução CMN 5.171/2024, e o Banco Central divulga a taxa de cada mês.
- Resolução CMN 5.171/2024: fórmula da taxa legal (art. 2º), juros proporcionais no regime simples (art. 6º) e correção antes dos juros, sem capitalização (art. 7º).
- Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.
Calcular grátisPerguntas frequentes
Quanto é o juro do condomínio atrasado?
Vale a taxa da convenção. Se ela não existir, a calculadora aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal do art. 406 do Código Civil desde 30/08/2024.
Os juros de condomínio são simples ou compostos?
Simples. Na calculadora, juros e multa incidem sobre o valor corrigido e não se capitalizam.
O que é a taxa legal?
É a Selic deduzido o IPCA, com resultado negativo valendo zero (Código Civil, art. 406, § 1º e § 3º). O Banco Central divulga a taxa de cada mês. Veja taxa legal.
Como contar os juros por dia?
A taxa do mês é dividida pelos dias do mês e multiplicada pelos dias de atraso naquele mês. A calculadora mostra também quanto soma cada dia depois da data final.
Veja também
De onde vêm estes números
- Fonte
- IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- Taxa legal: Banco Central do Brasil. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 10/2026.
- Data-base
- 19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
- Método
- O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
- Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A opção taxa legal só calcula a partir de 30 de agosto de 2024; o trecho anterior não é calculado.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
- Séries
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
- Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)
- Versão
- motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
- Impressão digital
- sha256 455bdb51ec41a3da…71ab27d6ff29 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)