Lei 14.905/2024: o que mudou no cálculo de juros e correção
A Lei 14.905/2024, com efeitos desde 30/08/2024, fixou o IPCA como índice na falta de outro (art. 389), criou a taxa legal para os juros sem taxa convencionada (art. 406) e mudou o art. 1.336, § 1º, que agora remete ao art. 406. Numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/07/2024, os juros até 30/09/2026 somam R$ 171,21 pelo padrão da lei e R$ 237,83 com 1% ao mês em todo o período.
O que mudou, em três dispositivos
| Dispositivo | Antes | Depois (Lei 14.905/2024) |
|---|---|---|
| Código Civil, art. 389, parágrafo único | Atualização monetária por “índices oficiais regularmente estabelecidos” (art. 389, caput), sem indicar qual | Na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA |
| Código Civil, art. 406 | Juros iguais à taxa de mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional | Juros pela taxa legal: Selic deduzido o IPCA, negativa vale zero |
| Código Civil, art. 1.336, § 1º | Juros convencionados ou, não previstos, 1% ao mês, e multa de até 2% | Juros convencionados ou, não previstos, os do art. 406, e multa de até 2% |
Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
O efeito na conta de condomínio
Valores inventados. Cota de R$ 800,00 vencida em 10/07/2024, calculada até 30/09/2026, com IPCA e multa de 2%; só os juros mudam entre as duas linhas. A primeira é o padrão da calculadora (1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal desde 30/08/2024); a segunda supõe uma convenção que fixe 1% ao mês em todo o período.
| Critério de juros | Juros | Total da cota |
|---|---|---|
| Padrão da lei: 1% ao mês até 29/08/2024; taxa legal depois | R$ 171,21 | R$ 1.067,45 |
| Convenção com 1% ao mês em todo o período | R$ 237,83 | R$ 1.134,07 |
Conferência: as duas linhas foram refeitas por uma segunda conta independente, trecho a trecho.
Textos de lei citados
- “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.” (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). Na redação original, a lei dizia “os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
- Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
- Código Civil, art. 406 e §§ 1º a 3º, na redação da Lei 14.905/2024: juros moratórios sem taxa convencionada seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA; se o resultado for negativo, vale zero. A metodologia é a da Resolução CMN 5.171/2024, e o Banco Central divulga a taxa de cada mês.
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Calcular grátisPerguntas frequentes
Quando a Lei 14.905/2024 passou a valer?
Foi publicada em 1º de julho de 2024 e produziu efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
O que a Lei 14.905/2024 mudou nos juros do condomínio?
O art. 1.336, § 1º, do Código Civil passou a remeter ao art. 406: juros convencionados ou, não previstos, a taxa legal, mais multa de até 2%.
Qual índice a lei fixou para correção monetária?
Na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, o IPCA (art. 389, parágrafo único).
Veja também
De onde vêm estes números
- Fonte
- IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- Taxa legal: Banco Central do Brasil. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 10/2026.
- Período
- 07/2024 a 09/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
- Data-base
- 19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
- Método
- O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
- Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A opção taxa legal só calcula a partir de 30 de agosto de 2024; o trecho anterior não é calculado.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
- Séries
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
- Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)
- Versão
- motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
- Impressão digital
- sha256 eb8ad589ead2bde7…eb4cb403c834 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)