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Tabela prática do TJSP: INPC e IPCA na correção monetária

A calculadora usa como critério anterior padrão o INPC, índice da tabela prática do TJSP até agosto de 2024, e passa ao IPCA a partir da competência de agosto de 2024 (Código Civil, art. 389, parágrafo único). R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2024 valem R$ 11.277,50 em 30/09/2026 por esse critério.

Exemplo calculado

Valores inventados. Dívida de R$ 10.000,00 vencida em 10/01/2024, corrigida até 30/09/2026, só a correção, por três critérios.

CritérioFator acumuladoValor corrigido
INPC até julho de 2024 e IPCA desde agosto de 2024 (padrão da calculadora)1,12775028R$ 11.277,50
IPCA em todo o período1,12696451R$ 11.269,65
INPC em todo o período1,12298649R$ 11.229,86

Onde o índice muda

A troca de índice é mensal, por competência: o último mês pelo INPC é julho de 2024 e o primeiro pelo IPCA é agosto de 2024. Veja, no critério padrão, os meses ao redor da troca.

MêsÍndiceVariação do mêsFator acumulado
06/2024INPC0,25%1,02678123
07/2024INPC0,26%1,02945086
08/2024IPCA-0,02%1,02924497
09/2024IPCA0,44%1,03377365
10/2024IPCA0,56%1,03956278
11/2024IPCA0,39%1,04361708

O que a tabela prática faz

A tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024) corrige pelo INPC até agosto de 2024; o fator de cada mês é composto pelo índice do mês anterior, de modo que o último INPC usado nessa faixa é o de julho de 2024. A partir de setembro de 2024 a tabela do tribunal passa ao IPCA-15, em razão da Lei 14.905/2024. A calculadora não reproduz essa tabela inteira: adota o INPC como critério anterior padrão para o período anterior a 30/08/2024 (deixa escolher outro: IPCA, IGP-M ou nenhum) e, daí em diante, aplica o IPCA do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; por isso o resultado pode diferir do da tabela do TJSP em datas posteriores a agosto de 2024; o resultado e o PDF dizem qual foi aplicado. Os juros, ao contrário da correção, se dividem no próprio dia 30/08/2024.

Conferência: cada linha da tabela foi refeita por uma segunda conta independente.

Base legal e fonte

  • Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
  • Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
  • Tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024), conferida no PDF oficial do tribunal.

Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.

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Perguntas frequentes

A calculadora segue a tabela prática do TJSP?

Só em parte. Para o período anterior a 30/08/2024, o padrão da calculadora é o INPC, índice da tabela prática do TJSP até agosto de 2024. Desde agosto de 2024 a calculadora aplica o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único), enquanto a tabela do TJSP passa ao IPCA-15 a partir de setembro de 2024; o resultado pode, por isso, diferir da tabela do tribunal.

Quando muda de INPC para IPCA?

Na competência de agosto de 2024: os meses até julho de 2024 usam o critério anterior; de agosto de 2024 em diante, o IPCA.

Posso escolher outro índice para o período anterior?

Sim. A calculadora permite IPCA, IGP-M, INPC ou nenhum para o período anterior, e informa o critério aplicado.

Veja também

De onde vêm estes números

Fonte
  • IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • INPC: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
Período
01/2024 a 08/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
Data-base
19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
Método
O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
Limites
  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; IPCA e INPC são calculados pelo IBGE. A drusa não calcula nenhum índice: copia as variações divulgadas.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
Séries
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal)
Versão
motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
Impressão digital
sha256 5dcb771e16aa861f…55786860b887 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)