Tabela prática do TJSP: INPC e IPCA na correção monetária
A calculadora usa como critério anterior padrão o INPC, índice da tabela prática do TJSP até agosto de 2024, e passa ao IPCA a partir da competência de agosto de 2024 (Código Civil, art. 389, parágrafo único). R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2024 valem R$ 11.277,50 em 30/09/2026 por esse critério.
Exemplo calculado
Valores inventados. Dívida de R$ 10.000,00 vencida em 10/01/2024, corrigida até 30/09/2026, só a correção, por três critérios.
| Critério | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|
| INPC até julho de 2024 e IPCA desde agosto de 2024 (padrão da calculadora) | 1,12775028 | R$ 11.277,50 |
| IPCA em todo o período | 1,12696451 | R$ 11.269,65 |
| INPC em todo o período | 1,12298649 | R$ 11.229,86 |
Onde o índice muda
A troca de índice é mensal, por competência: o último mês pelo INPC é julho de 2024 e o primeiro pelo IPCA é agosto de 2024. Veja, no critério padrão, os meses ao redor da troca.
| Mês | Índice | Variação do mês | Fator acumulado |
|---|---|---|---|
| 06/2024 | INPC | 0,25% | 1,02678123 |
| 07/2024 | INPC | 0,26% | 1,02945086 |
| 08/2024 | IPCA | -0,02% | 1,02924497 |
| 09/2024 | IPCA | 0,44% | 1,03377365 |
| 10/2024 | IPCA | 0,56% | 1,03956278 |
| 11/2024 | IPCA | 0,39% | 1,04361708 |
O que a tabela prática faz
A tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024) corrige pelo INPC até agosto de 2024; o fator de cada mês é composto pelo índice do mês anterior, de modo que o último INPC usado nessa faixa é o de julho de 2024. A partir de setembro de 2024 a tabela do tribunal passa ao IPCA-15, em razão da Lei 14.905/2024. A calculadora não reproduz essa tabela inteira: adota o INPC como critério anterior padrão para o período anterior a 30/08/2024 (deixa escolher outro: IPCA, IGP-M ou nenhum) e, daí em diante, aplica o IPCA do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; por isso o resultado pode diferir do da tabela do TJSP em datas posteriores a agosto de 2024; o resultado e o PDF dizem qual foi aplicado. Os juros, ao contrário da correção, se dividem no próprio dia 30/08/2024.
Conferência: cada linha da tabela foi refeita por uma segunda conta independente.
Base legal e fonte
- Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
- Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
- Tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024), conferida no PDF oficial do tribunal.
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Calcular grátisPerguntas frequentes
A calculadora segue a tabela prática do TJSP?
Só em parte. Para o período anterior a 30/08/2024, o padrão da calculadora é o INPC, índice da tabela prática do TJSP até agosto de 2024. Desde agosto de 2024 a calculadora aplica o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único), enquanto a tabela do TJSP passa ao IPCA-15 a partir de setembro de 2024; o resultado pode, por isso, diferir da tabela do tribunal.
Quando muda de INPC para IPCA?
Na competência de agosto de 2024: os meses até julho de 2024 usam o critério anterior; de agosto de 2024 em diante, o IPCA.
Posso escolher outro índice para o período anterior?
Sim. A calculadora permite IPCA, IGP-M, INPC ou nenhum para o período anterior, e informa o critério aplicado.
Veja também
De onde vêm estes números
- Fonte
- IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- INPC: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- Período
- 01/2024 a 08/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
- Data-base
- 19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
- Método
- O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
- Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; IPCA e INPC são calculados pelo IBGE. A drusa não calcula nenhum índice: copia as variações divulgadas.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
- Séries
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal)
- Versão
- motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
- Impressão digital
- sha256 5dcb771e16aa861f…55786860b887 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)