Como corrigir uma dívida pelo IPCA
Para corrigir uma dívida pelo IPCA, multiplique o valor pelo fator acumulado: o produto de (1 + variação mensal) do mês do vencimento ao mês anterior ao da data final. R$ 10.000,00 vencidos em 10/09/2025 valem R$ 10.422,35 em 30/09/2026 (fator 1,04223453).
Exemplo calculado
Valores inventados. Dívida de R$ 10.000,00 com vencimento em 10/09/2025, corrigida pelo IPCA até 30/09/2026, sem juros nem multa.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor original | R$ 10.000,00 |
| Correção (IPCA, fator 1,04223453) | R$ 422,35 |
| Valor corrigido | R$ 10.422,35 |
| Total em 30/09/2026 | R$ 10.422,35 |
Mês a mês
| Mês | Índice | Variação do mês | Fator acumulado |
|---|---|---|---|
| 09/2025 | IPCA | 0,48% | 1,00480000 |
| 10/2025 | IPCA | 0,09% | 1,00570432 |
| 11/2025 | IPCA | 0,18% | 1,00751459 |
| 12/2025 | IPCA | 0,33% | 1,01083939 |
| 01/2026 | IPCA | 0,33% | 1,01417516 |
| 02/2026 | IPCA | 0,70% | 1,02127438 |
| 03/2026 | IPCA | 0,88% | 1,03026160 |
| 04/2026 | IPCA | 0,67% | 1,03716435 |
| 05/2026 | IPCA | 0,58% | 1,04317990 |
| 06/2026 | IPCA | 0,16% | 1,04484899 |
| 07/2026 | IPCA | 0,07% | 1,04558038 |
| 08/2026 | IPCA | -0,32% | 1,04223453 |
Conferência: o fator e o valor corrigido foram refeitos por uma segunda conta independente, mês a mês.
O que é o IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. A drusa não calcula o índice: copia as variações mensais divulgadas pela fonte e informa a data da coleta (19/10/2026). A tabela atualizada está em IPCA acumulado e tabela mensal.
Na calculadora
Escolha o índice IPCA no campo de correção, informe o valor e as datas e, se houver, juros e multa. A troca de índice por competência (mês), a regra de início da correção e o arredondamento estão em como calculamos. Se o título, o contrato ou a decisão fixar outro índice, o resultado muda.
Base legal
- Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
- Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.
Calcular grátisPerguntas frequentes
Como corrigir uma dívida pelo IPCA?
Multiplique o valor pelo fator acumulado do IPCA: o produto de (1 + variação do mês) dos meses do vencimento ao mês anterior ao da data final. A calculadora faz a conta e mostra cada mês.
Quem calcula o IPCA?
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo: calculado pelo IBGE.
De onde a drusa copia o IPCA?
Das variações mensais divulgado pelo IBGE, copiadas sem alteração. A referência técnica da série está no quadro “Para peritos”, no fim da página.
Veja também
De onde vêm estes números
- Fonte
- IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- Período
- 09/2025 a 08/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
- Data-base
- 19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
- Método
- O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
- Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; IPCA e INPC são calculados pelo IBGE. A drusa não calcula nenhum índice: copia as variações divulgadas.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
- Séries
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
- Versão
- motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
- Impressão digital
- sha256 280f9ca3175e1d97…f1ec09e8a7c3 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)