Correção monetária de condomínio atrasado: IPCA, INPC ou IGP-M
A cota de condomínio atrasada é corrigida pelo fator acumulado do índice, do mês do vencimento ao mês anterior ao da data final. Uma cota de R$ 800,00 vencida em 10/09/2025 vira R$ 833,79 pelo IPCA, R$ 831,87 pelo INPC e R$ 817,43 pelo IGP-M em 30/09/2026.
Exemplo calculado
Valores inventados. Mesma cota de R$ 800,00, vencida em 10/09/2025, corrigida até 30/09/2026 por quatro critérios. Só a correção: sem juros nem multa.
| Índice | Fator acumulado | Valor corrigido | Correção |
|---|---|---|---|
| IPCA (padrão) | 1,04223453 | R$ 833,79 | R$ 33,79 |
| INPC | 1,03983297 | R$ 831,87 | R$ 31,87 |
| IGP-M | 1,02178243 | R$ 817,43 | R$ 17,43 |
| Sem correção | 1,00000000 | R$ 800,00 | R$ 0,00 |
As variações mensais
Cada fator vem do produto de (1 + variação do mês) dos meses abaixo.
| Mês | IPCA | INPC | IGP-M |
|---|---|---|---|
| 09/2025 | 0,48% | 0,52% | 0,42% |
| 10/2025 | 0,09% | 0,03% | -0,36% |
| 11/2025 | 0,18% | 0,03% | 0,27% |
| 12/2025 | 0,33% | 0,21% | -0,01% |
| 01/2026 | 0,33% | 0,39% | 0,41% |
| 02/2026 | 0,70% | 0,56% | -0,73% |
| 03/2026 | 0,88% | 0,91% | 0,52% |
| 04/2026 | 0,67% | 0,81% | 2,73% |
| 05/2026 | 0,58% | 0,65% | 0,84% |
| 06/2026 | 0,16% | 0,14% | -0,50% |
| 07/2026 | 0,07% | -0,01% | -1,16% |
| 08/2026 | -0,32% | -0,32% | -0,22% |
Conferência: o fator e o valor corrigido de cada linha foram refeitos por uma segunda conta independente.
Qual índice vale
O condomínio pode ter índice na convenção. Sem ele, o Código Civil manda aplicar o IPCA (art. 389, parágrafo único), e é o padrão da calculadora. Para competências até julho de 2024, o critério anterior padrão é o INPC, índice da tabela prática do TJSP; dá para escolher outro. Veja INPC e IPCA na tabela prática.
Base legal
- Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
- Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
- Tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024), conferida no PDF oficial do tribunal.
Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.
Calcular grátisPerguntas frequentes
Condomínio atrasado é corrigido por qual índice?
Pelo que a convenção prever. Sem previsão, a calculadora usa o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único), com INPC como critério anterior padrão para meses até julho de 2024.
Como se calcula a correção monetária de uma cota?
Multiplica-se o valor pelo fator acumulado: o produto de (1 + variação do mês) dos meses do vencimento ao mês anterior ao da data final.
Qual a diferença entre IPCA, INPC e IGP-M?
IPCA e INPC são calculados pelo IBGE; o IGP-M é calculado pela FGV. Têm cestas e metodologias diferentes e por isso variações diferentes, como mostra a tabela.
Veja também
De onde vêm estes números
- Fonte
- IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- INPC: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- IGP-M: FGV, via Banco Central. Copiado em 13/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
- Período
- 09/2025 a 08/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
- Data-base
- 13/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
- Método
- O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
- Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; IPCA e INPC são calculados pelo IBGE. A drusa não calcula nenhum índice: copia as variações divulgadas.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
- Séries
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal)
- Banco Central do Brasil, SGS, série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV)
- Versão
- motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
- Impressão digital
- sha256 fe105829b7ad79da…1eb1ae7c0e71 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)