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Correção monetária de condomínio atrasado: IPCA, INPC ou IGP-M

A cota de condomínio atrasada é corrigida pelo fator acumulado do índice, do mês do vencimento ao mês anterior ao da data final. Uma cota de R$ 800,00 vencida em 10/09/2025 vira R$ 833,79 pelo IPCA, R$ 831,87 pelo INPC e R$ 817,43 pelo IGP-M em 30/09/2026.

Exemplo calculado

Valores inventados. Mesma cota de R$ 800,00, vencida em 10/09/2025, corrigida até 30/09/2026 por quatro critérios. Só a correção: sem juros nem multa.

ÍndiceFator acumuladoValor corrigidoCorreção
IPCA (padrão)1,04223453R$ 833,79R$ 33,79
INPC1,03983297R$ 831,87R$ 31,87
IGP-M1,02178243R$ 817,43R$ 17,43
Sem correção1,00000000R$ 800,00R$ 0,00

As variações mensais

Cada fator vem do produto de (1 + variação do mês) dos meses abaixo.

MêsIPCAINPCIGP-M
09/20250,48%0,52%0,42%
10/20250,09%0,03%-0,36%
11/20250,18%0,03%0,27%
12/20250,33%0,21%-0,01%
01/20260,33%0,39%0,41%
02/20260,70%0,56%-0,73%
03/20260,88%0,91%0,52%
04/20260,67%0,81%2,73%
05/20260,58%0,65%0,84%
06/20260,16%0,14%-0,50%
07/20260,07%-0,01%-1,16%
08/2026-0,32%-0,32%-0,22%

Conferência: o fator e o valor corrigido de cada linha foram refeitos por uma segunda conta independente.

Qual índice vale

O condomínio pode ter índice na convenção. Sem ele, o Código Civil manda aplicar o IPCA (art. 389, parágrafo único), e é o padrão da calculadora. Para competências até julho de 2024, o critério anterior padrão é o INPC, índice da tabela prática do TJSP; dá para escolher outro. Veja INPC e IPCA na tabela prática.

Base legal

  • Código Civil, art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024: na falta de índice convencionado ou estipulado em lei específica, aplica-se o IPCA, calculado pelo IBGE.
  • Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, com efeitos 60 dias depois (art. 5º, II), isto é, desde 30 de agosto de 2024.
  • Tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024), conferida no PDF oficial do tribunal.

Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.

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Perguntas frequentes

Condomínio atrasado é corrigido por qual índice?

Pelo que a convenção prever. Sem previsão, a calculadora usa o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único), com INPC como critério anterior padrão para meses até julho de 2024.

Como se calcula a correção monetária de uma cota?

Multiplica-se o valor pelo fator acumulado: o produto de (1 + variação do mês) dos meses do vencimento ao mês anterior ao da data final.

Qual a diferença entre IPCA, INPC e IGP-M?

IPCA e INPC são calculados pelo IBGE; o IGP-M é calculado pela FGV. Têm cestas e metodologias diferentes e por isso variações diferentes, como mostra a tabela.

Veja também

De onde vêm estes números

Fonte
  • IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • INPC: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • IGP-M: FGV, via Banco Central. Copiado em 13/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
Período
09/2025 a 08/2026 (os meses de índice usados nesta página; não é a data-base)
Data-base
13/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
Método
O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
Limites
  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; IPCA e INPC são calculados pelo IBGE. A drusa não calcula nenhum índice: copia as variações divulgadas.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
Séries
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal)
  • Banco Central do Brasil, SGS, série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV)
Versão
motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
Impressão digital
sha256 fe105829b7ad79da…1eb1ae7c0e71 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)