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Glossário do cálculo, em português comum

Os guias e a calculadora usam algumas palavras de advogado e de economista. Aqui, cada uma vem com uma explicação de uma linha em português comum; o termo técnico fica no título, para você reconhecê-lo quando o encontrar num documento.

Mora ex re
Em obrigação positiva e líquida com data de vencimento, o devedor que não paga no vencimento está em mora de pleno direito, sem precisar de aviso ou cobrança antes (Código Civil, art. 397). Sem data de vencimento, a mora exige interpelação (parágrafo único).
Juros simples (regime simples)
Os juros de cada período são calculados sobre o valor corrigido e somados; nunca sobre os juros já contados.
Sem capitalização (juros sobre juros)
Juros não rendem juros: o que já foi cobrado de juros não entra na base do período seguinte.
Taxa legal (art. 406)
Taxa de juros de mora que vale quando nada foi combinado: a Selic (taxa básica de juros) descontada a inflação; se der negativa, vale zero. A lei diz “deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389” (o IPCA); a Resolução CMN 5.171/2024 usa o IPCA-15 do mês anterior (Código Civil, art. 406).
Selic
A taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Banco Central.
IPCA, INPC e IGP-M
Índices que medem a inflação de cada mês: o IPCA e o INPC são calculados pelo IBGE; o IGP-M, pela FGV.
Correção monetária (valor corrigido)
Atualização do valor pela inflação do período, antes de somar juros e multa.
Fator acumulado
Número pelo qual se multiplica o valor original para corrigi-lo: um fator de 1,05 acrescenta 5%.
Juros de mora
Valor cobrado pelo atraso no pagamento, contado dia a dia.
Convenção do condomínio
Documento que institui o condomínio edilício. Deve ser subscrito por titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e obriga os titulares das unidades e quem as possua ou detenha (Código Civil, art. 1.333). Determina, entre outros pontos, a quota e o modo de pagamento das contribuições e as sanções (art. 1.334); pode fixar juros e índice de correção, e a multa por atraso é de até 2% (art. 1.336, § 1º). O regimento interno, que trata das regras do dia a dia, é outro documento.
Ponto controvertido
Ponto em que há divergência: a lei não diz de modo expresso e há quem aplique de um jeito e quem aplique de outro.
Cotas vincendas (CPC, art. 323)
As prestações que vencem no curso do processo, depois da propositura da ação. Na ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, o art. 323 do Código de Processo Civil as considera incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e prevê que serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor deixar de pagá-las ou de consigná-las. A calculadora vai só até a data final escolhida.
Data-base e data final
Data-base é o dia em que a drusa copiou os índices da fonte; data final é o dia até o qual você quer calcular a dívida. Não são a mesma data, e a data final não precisa ser hoje.
Capital (principal)
O valor da dívida sem juros nem multa.
Competência
O mês a que um índice ou uma cota se refere.
Imputação do pagamento
A ordem em que um pagamento abate a dívida. Havendo capital e juros, o pagamento é imputado primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário ou se o credor passar a quitação por conta do capital (Código Civil, art. 354).
Memória de cálculo (demonstrativo)
Documento que mostra, passo a passo, de onde vem cada valor do total. No cumprimento de sentença, o requerimento deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que é um dos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil; os demais itens (como CPF ou CNPJ, índice e juros adotados, termos inicial e final) constam da petição.
Cumprimento de sentença
A fase do processo em que se cumpre um título executivo judicial (Código de Processo Civil, art. 515), como a decisão que reconhece a obrigação de pagar quantia, a decisão homologatória de acordo e a sentença arbitral.
Prescrição
Perda da pretensão pelo decurso do tempo: violado o direito, nasce a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos legais (Código Civil, art. 189). Para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento, o prazo é de cinco anos (art. 206, § 5º, I); para taxas de condomínio, o STJ firmou, em recurso repetitivo (Tema 949), que é de cinco anos a contar do dia seguinte ao vencimento. A calculadora não calcula prescrição.
Tabela prática do TJSP
Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo usada para atualizar valores de processos.
Perícia e cálculo judicial
Cálculo feito por perito nomeado pelo juiz, ou pela contadoria do tribunal. A calculadora não os substitui.

As explicações descrevem como os termos são usados nesta calculadora. A drusa calcula e não orienta: o critério de um caso concreto depende do título, do contrato, da convenção, da lei específica ou da decisão.

Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.

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Perguntas frequentes

O que é mora ex re?

É o atraso que conta sozinho a partir da data de vencimento, sem precisar de aviso ou cobrança antes (Código Civil, art. 397).

O que são juros sem capitalização?

São juros que não rendem juros: o que já foi cobrado de juros não entra na base do período seguinte.

O que são cotas vincendas?

São as cotas que ainda vão vencer depois da data do cálculo.

Veja também

Quem é a drusa. A drusa cálculo é uma linha da DRUSA TECNOLOGIA DE DADOS LTDA (CNPJ 69.618.093/0001-19, São Paulo/SP), empresa que publica números e cálculos com a fonte e a data de cada um. Conheça a drusa.

De onde vêm estes números

Fonte
  • INPC: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • IPCA-15: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • Taxa legal: Banco Central do Brasil. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 10/2026.
Data-base
19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
Método
O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
Limites
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
Séries
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal)
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal)
  • Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)
Versão
motor de cálculo versão 4.0 (Python, Decimal); índices versão 2
Impressão digital
sha256 568f10cf33ebee91…dbf96088df15 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)