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Condomínio pago em parte: como o pagamento é abatido

Na calculadora, cada pagamento parcial quita primeiro os juros; o que sobra abate o capital, com a multa proporcional ao capital quitado. Num pagamento de R$ 300,00 em 10/06/2026, R$ 9,99 foram para juros, R$ 5,69 para multa e R$ 284,32 para o capital; o saldo em 30/09/2026 é de R$ 562,50.

Exemplo calculado

Valores inventados. Cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026; pagamento de R$ 300,00 em 10/06/2026; cálculo até 30/09/2026, com IPCA, juros no padrão da lei para condomínio e multa de 2% sobre o valor corrigido.

Como o pagamento de R$ 300,00 foi aplicadoValor
Juros vencidos até a data do pagamentoR$ 9,99
Multa sobre o capital quitadoR$ 5,69
Capital abatidoR$ 284,32
Total do pagamentoR$ 300,00
Depois do pagamento, em 30/09/2026Valor
Capital em aberto, corrigido de novoR$ 532,36
Juros em abertoR$ 19,49
Multa sobre o saldo de capitalR$ 10,65
Saldo devedorR$ 562,50

O critério

Cada pagamento, com data e valor, quita primeiro os juros vencidos; o que sobra abate o capital, e a multa é proporcional ao capital abatido. O Código Civil, art. 354, põe os juros antes do capital; a multa proporcional ao capital quitado é o critério adotado pela calculadora, e favorece o credor. Se o devedor não indicou a cota que pagava, aplica-se a mais antiga e vencida (arts. 352 e 355). O capital que sobra é corrigido de novo a partir do mês do pagamento, e os juros dele contam do dia seguinte. Juros não pagos não rendem juros.

Conferência: uma segunda conta independente verificou que juros, multa e capital do pagamento somam o valor pago e que o saldo fecha com valor, correção, juros e multa menos o pago.

Base legal

  • Código Civil, arts. 352, 354 e 355 (imputação do pagamento).
  • “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.” (Código Civil, art. 1.336, § 1º, redação da Lei 14.905/2024). Na redação original, a lei dizia “os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
  • Resolução CMN 5.171/2024: fórmula da taxa legal (art. 2º), juros proporcionais no regime simples (art. 6º) e correção antes dos juros, sem capitalização (art. 7º).

Calcule o seu caso. Um cálculo por dia, na tela, sem cadastro; pode lançar várias cotas de uma vez. O PDF custa R$ 39 por cálculo e traz, num só arquivo, todas as cotas do cálculo, cada uma com a conta mês a mês, a fonte dos índices, a base legal e um código de verificação. Veja a amostra do PDF.

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Perguntas frequentes

Como abater um pagamento parcial de condomínio atrasado?

A calculadora quita primeiro os juros vencidos e depois o capital, com a multa proporcional ao capital quitado. O critério vai descrito no resultado e no PDF.

Que cota o pagamento quita se o condômino não indicou?

A mais antiga e vencida, segundo os arts. 352 e 355 do Código Civil, como a calculadora aplica.

Pagamento maior que a dívida vira crédito?

Não na calculadora: o excedente aparece como aviso, sem crédito.

Veja também

De onde vêm estes números

Fonte
  • IPCA: IBGE. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 09/2026.
  • Taxa legal: Banco Central do Brasil. Copiado em 19/10/2026; último mês divulgado nessa data: 10/2026.
Data-base
19/10/2026 (dia em que os índices foram copiados da fonte; se as séries foram copiadas em dias diferentes, vale o mais antigo). Um mês só entra depois de divulgado, por isso o último mês usado costuma ser anterior à data-base.
Método
O mesmo da calculadora, descrito em como calculamos. Cada número de exemplo foi conferido por uma segunda conta independente.
Limites
  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A opção taxa legal só calcula a partir de 30 de agosto de 2024; o trecho anterior não é calculado.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Para peritos
Séries
  • IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1737, variável 63 (IPCA, variação mensal)
  • Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024)
Versão
motor de cálculo versão 3.0 (Python, Decimal); índices versão 1
Impressão digital
sha256 f3add9a26cff2586…d9ba9fe470b7 (SHA-256 do JSON canônico do conjunto de números desta página (chaves ordenadas, sem espaços, UTF-8); o mesmo conjunto está no bloco de dados da própria página)